Em primeiro lugar, parabéns! Este é um passo importante
na tua vida adulta. Agora vêm as responsabilidades. Tens de começar a gerir o teu dinheiro, as tuas
poupanças, e com isso chegam as primeiras obrigações fiscais. Começas a ter de lidar com novas
expressões relacionadas com o ordenado. Fica a saber algumas dicas relacionadas com o teu rendimento
e o que tens de fazer a partir de agora.
O que é o rendimento líquido?
Provavelmente, já ouviste esta expressão, mas com outro
nome. Salário líquido ou informalmente “salário limpo”. É-te familiar? É o dinheiro que te aparece
na conta já depois de teres efetuado os descontos para a Segurança Social e para o IRS. Por norma,
se estiveres a trabalhar por conta de outrem (para uma empresa, por exemplo), verifica-se a retenção
na fonte. Ou seja, a empresa retém mensalmente os montantes obrigatórios para a Segurança Social e
IRS e estes são automaticamente deduzidos ao teu salário. Depois, esses valores são entregues pela
empresa ao Estado e não tens de te preocupar com mais nada, a não ser entregar a Declaração de IRS
no ano seguinte.
O que significa Rendimento bruto
Já o rendimento bruto, ou salário ilíquido, é o valor
total que recebes, antes de aplicados os descontos ou retenções na fonte. Na hora de calcular e
analisar o contrato de trabalho, deves ter em atenção os dois rendimentos, para perceber qual é a
tua efetiva remuneração mensal.
Subsídio de Alimentação em dinheiro ou cartão
Outro aspeto a ter em atenção quando estás a calcular o
contrato de trabalho é o subsídio de alimentação. Há duas formas de o receberes, em dinheiro ou em
cartão.
Se for pago em dinheiro, o subsídio de alimentação não
fica sujeito a IRS até ao limite diário de 4,77€; acima deste valor há retenção na fonte de IRS.
No entanto, se for pago em cartão ou vale refeição, este
limite de isenção aumenta para €7,63 diários, o que é mais benéfico para as empresas e para ti, que
tens mais dinheiro à disposição. Porém, o cartão de alimentação só é aceite em espaços designados,
como restaurantes, cafés e supermercados, onde o emissor do cartão tem protocolo.
Impostos e obrigações fiscais: IRS, Segurança Social e
Declaração de Rendimentos
Mal começas a trabalhar, o primeiro imposto que pagas é
o IRS, o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Isto significa que todos os meses há uma
parte do ordenado – o imposto - que é entregue ao estado (por ti, se fores trabalhador independente,
ou pela empresa que entrega diretamente ao Fisco, através da retenção na fonte).
Para calcular este valor do imposto usa-se uma
percentagem provisória, em função do rendimento e da situação familiar (estado civil e agregado
familiar).
Para além do IRS, tens obrigações sociais a pagar. Neste
caso, a contribuição para a Segurança Social. Ao descontares para a Segurança Social, estás a
permitir o acesso futuro a prestações sociais como a reforma, baixas médicas, subsídio de desemprego
ou parentalidade. Tal como o IRS, no caso de trabalhadores por conta de outrem, esta contribuição é
feita através da retenção na fonte. O valor ronda os 11% do teu salário.
Cabe à tua empresa tratar das burocracias associadas à
tua inscrição na Segurança Social. Porém, deves estar sempre a par do que acontece. Por isso,
regista-te no site da Segurança Social e nesse portal terás acesso a toda a informação associada.
A Entrega da Declaração de Rendimentos
Todos os anos, entre abril e junho, tens de entregar a
tua declaração de rendimentos. Ela é submetida online, no Portal das Finanças, e nela é
contabilizado tudo o que recebeste no ano anterior (rendimento), para além dos descontos e as
deduções (as despesas que pediste com número de contribuinte e que tens de validar no portal
e-factura, geralmente até ao mês de fevereiro).
Deves estar atento aos prazos. Geralmente são noticiados
e comunicados em todo o lado, mas convém prestares atenção para não passares das datas limite, pois
podes ter penalizações. E não podes deixar isto do lado dos teus pais. Mesmo que estejas a viver com
eles, tens de preencher a declaração.
Para quem tem entre 18 e 26 anos, o Estado colocou em
vigor o regime fiscal do IRS jovem, para reduzir a carga fiscal de jovens nos primeiros anos de
atividade. Assim, nos primeiros 3 anos de atividade tens direito a uma redução no IRS a pagar. Entre
as condições para usufruir deste programa, tens de ter rendimentos de trabalho dependente, ter
concluído os estudos e não seres considerado dependente.
Trabalhadores independentes
Para além dos trabalhadores por conta de outrem, há quem
seja trabalhador independente. É nesta categoria que temos os freelancers, por exemplo, que recebem
normalmente o vencimento através de Recibos Verdes (faturas-recibos eletrónicas). As regras para os
trabalhadores independentes são diferentes. Estes estão encarregues de emitir faturas-recibos,
comunicá-las às finanças e declarar e pagar trimestralmente o IVA, se for aplicável.
O trabalhador independente está dispensado de entregar a
declaração periódica de IVA se o seu volume de negócio não exceder os 12.500€ anuais. Também em
relação à Segurança Social, estes trabalhadores beneficiam por regra de uma isenção durante o
primeiro ano de atividade.