Certamente já ouviste falar em crédito aos
consumidores, mas sabes o que é e
para que serve?
De forma muito simples, é um tipo de
crédito que apenas pode ser concedido a pessoas
singulares (particulares) maiores de 18 anos e que tem como objetivo financiar a compra de bens
(computadores, automóveis, tecnologia, etc.) ou a aquisição de serviços
(educação, saúde, obras, etc.) e que não tem como garantia uma hipoteca
ou outra garantia equivalente sobre um bem imóvel, como acontece no Crédito
Habitação. E atenção: não pode ser usado para fins comerciais ou
profissionais.
Estes empréstimos podem ter diferentes finalidades
e também diferentes prazos,
montantes e custos associados. O que precisas de saber é que, independentemente da
finalidade, todos têm de ter o montante, o prazo e a modalidade de reembolso definidos
à partida. Agora, vamos falar-te de das três mais “badaladas”
soluções do crédito aos consumidores: o crédito pessoal, o
crédito automóvel e o crédito renovável.
Crédito Pessoal
Com este tipo de crédito poderás adquirir
um conjunto de bens e serviços muito
diverso, que podem ter finalidades especificas. Dentro das finalidades especificas,
encontrarás:
Tecnologia, Mobiliário ou Decoração,
Obras, Energias Renováveis,
Formação (Mestrados, Pós-Graduações, etc.), Saúde, entre
outros.
Poderás também contratar um crédito
pessoal sem finalidade específica ou
com múltiplas finalidades (genérico).
As taxas praticadas podem variar dependendo das
finalidades.
Crédito Automóvel
Serve para poderes adquirir o teu carro ou mota, sejam
novos ou usados. Dentro desta
opção, existem várias finalidades que poderás escolher. Tudo
dependerá do teu objetivo.
- Crédito automóvel com reserva de propriedade: é um empréstimo para
comprares o teu veículo no qual, como garantia do reembolso do crédito até
ao final do contrato, a instituição de crédito regista um direito sobre o
automóvel na conservatória (reserva de propriedade);
- Crédito automóvel sem reserva de propriedade: é um empréstimo para
comprares o teu carro novo ou usado em que não há lugar à reserva de
propriedade. A instituição de crédito poderá exigir outras
garantias, como por exemplo, uma fiança ou mesmo o penhor de aplicações
financeiras (dás como garantia uma poupança que tenhas no banco);
- Locação financeira (Leasing): neste caso a instituição de
crédito (locadora) cede-te (locatário) a utilização
temporária de um carro, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal. No final do
contrato, se estiveres interessado, poderás adquirir o mesmo mediante o pagamento do
valor definido no início do contrato, a que chamamos valor residual;
- Aluguer de longa duração (ALD): com esta opção a
instituição de crédito cede-te temporariamente a utilização
de um carro, mediante o pagamento de uma renda mensal. No momento da contratação,
tu comprometes-te a comprar o automóvel no final do aluguer por determinado valor.
Crédito Renovável
Provavelmente nunca ouviste este nome, mas se te falarmos
em cartão de crédito ou
facilidade de descoberto em conta ordenado, a conversa é diferente.
Este é um tipo de crédito no qual se fixa
um limite máximo de crédito
(plafond) que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em
dívida vai sendo reembolsado, funcionando como uma conta-corrente. Por este motivo é,
por norma, um contrato de duração indeterminada.
No caso dos cartões de crédito, a
instituição de crédito analisa
os teus rendimentos e despesas e, caso esteja tudo em conformidade, poderá atribuir-te com
base nessa análise um limite máximo de crédito. Depois, o reembolso do valor em
dívida faz-se de acordo com a modalidade que escolheres, ou seja podes escolher pagar todos
os meses uma % da dívida ou a totalidade de uma só vez. Mas toma nota: quando
não optares pela modalidade de pagamento a 100%, sobre o montante que fica em dívida
irás pagar juros à taxa contratada no cartão de crédito.
Na facilidade de descoberto associada à conta
ordenado e mediante análise
prévia, o teu banco poderá conceder-te um descoberto autorizado de valor equivalente
ou inferior ao teu ordenado mensal. Assim, mesmo que a tua conta não tenha saldo, pode ficar
a “descoberto” até ao limite do valor estabelecido.
No fundo, o que acontece é que te estão a
“adiantar” o valor do
próximo ordenado que irás receber. Mas tem também em atenção que
sobre o montante que excede o saldo da tua conta bancária, ou seja, sobre o montante a
descoberto, irás pagar juros à taxa contratada.
Agora que já tens a primeira parte da
lição bem estudada, fica a conhecer a
segunda: os tipos de taxas de juro e outros encargos que poderás encontrar no Crédito aos
Consumidores.